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Cruzeiro x Atlético: CBF define árbitro das quartas de final da Copa do Brasil

Clássico mineiro será disputado na próxima terça-feira (25/8), no Mineirão A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, na tarde desta terça-feira (18/8), o árbitro do clássico entre Cruzeiro e Atlético, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Flávio Rodrigues de Souza, de São Paulo, será o responsável pela partida da próxima terça-feira (25/8), no Mineirão. Flávio Rodrigues de Souza, de 46 anos, foi o árbitro da partida entre Cruzeiro e Atlético na 14ª rodada do Campeonato Brasileiro, que terminou com vitória do Galo por 3 a 1. No confronto, o paulista aplicou dois cartões vermelhos para a Raposa (Arroyo e Kaiki Bruno) e um para o Alvinegro (Lyanco). A partida também ficou marcada pela grande quantidade de cartões amarelos aplicados. Pelo lado do Cruzeiro, além de Keny Arroyo, expulso após duas advertências, Christian e Matheus Pereira foram punidos. Já no Atlético, Ruan, Alan Franco, Junior Alonso, Cassierra e Reinier, levaram amarelo. Lyanco também recebeu dois e acabou levando o vermelho na sequência. O primeiro confronto entre os dois times terá o mando de campo do Cruzeiro, às 21h. A volta será disputada em 1º de setembro na Arena MRV, no mesmo horário. Fonte: O Tempo

Córrego Fundo abre inscrições para o TAFE

Fonte: Prefeitura de Córrego Fundo A Secretaria Municipal de Políticas Sociais de Córrego Fundo está com inscrições abertas para o Grupo TAFE – Treinamento de Atividade Física Especial, iniciativa voltada a pessoas com laudo de deficiência intelectual, autismo, entre outras condições que demandem atividades físicas adaptadas. O grupo utiliza exercícios e dinâmicas específicas como ferramentas de desenvolvimento, socialização e promoção da qualidade de vida. As atividades são planejadas de acordo com as necessidades dos participantes, utilizando materiais e exercícios adaptados. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 18 e 28 de agosto, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, localizada na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº 305, Centro. As aulas acontecem às segundas-feiras, na própria Secretaria. Para a inscrição, é necessário apresentar CPF e documento de identidade de todos os integrantes do grupo familiar, comprovante de residência e laudo do participante ou interessado. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Políticas Sociais ou pelo telefone (37) 3322-9428.

Prefeitura de Formiga informa situação atual da ETE e próximos passos para continuidade da obra

Fonte: Prefeitura de Formiga A Prefeitura de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, informa sobre a situação atual da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), um empreendimento iniciado em 2013 e que passou por diferentes etapas ao longo dos anos. Durante os testes técnicos realizados antes do início da operação, foi identificado um desnível em um dos reservatórios de tratamento. A situação foi identificada justamente durante a etapa de verificação da estrutura e, por isso, os testes foram suspensos preventivamente. Como próxima medida, será contratada uma empresa especializada em Geotecnia e Engenharia de Estruturas, que fará uma avaliação técnica aprofundada para identificar as causas e indicar a solução adequada para a recuperação da estrutura e a continuidade dos trabalhos. A Prefeitura segue acompanhando a situação com responsabilidade, segurança técnica e transparência. Confira, nas imagens desta publicação, o histórico da ETE, a situação identificada e as próximas providências.

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Fonte: Agência Brasil Atualização regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013. Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes. A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia. “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom. Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom. Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão. Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes. Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos. O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência. O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento. O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração. Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução. O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas. A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool. *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência