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Informatização amplia controle e acompanhamento dos atendimentos na Secretaria de Saúde

Fonte: Prefeitura de Formiga A informatização dos atendimentos na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Formiga já permite conhecer melhor a demanda dos diferentes setores e acompanhar, com mais precisão, os serviços procurados pela população. Entre 17 de agosto e 28 de setembro, foram registrados 5.818 atendimentos, uma média de aproximadamente 194 atendimentos por dia útil — cerca de 24 atendimentos por hora durante o período de funcionamento da Secretaria. Entre os serviços com maior número de registros estão: Também foram registrados atendimentos nos setores de Acessibilidade e Reabilitação, TFD Oncologias e Ouvidoria. Mais do que números, esses dados ajudam a Secretaria a identificar as principais demandas, organizar os fluxos de trabalho, distribuir melhor as tarefas e planejar melhorias no atendimento. Informação também é ferramenta para cuidar melhor das pessoas.

Secretaria de Saúde promove ação de limpeza dentária gratuita no dia 3 de outubro

Fonte: Prefeitura de Formiga A Secretaria Municipal de Saúde de Formiga realizará uma ação de profilaxia odontológica, a limpeza preventiva dos dentes, reforçando a importância dos cuidados com a saúde bucal. 03 de outubroDas 8h às 11hCentro de Especialidades Odontológicas O atendimento será realizado mediante senha, distribuída no local. Por isso, programe-se e chegue cedo. A profilaxia auxilia na manutenção da higiene bucal e faz parte dos cuidados preventivos para manter dentes e gengivas saudáveis. Cuidar do sorriso também é cuidar da saúde!

prazo para adesão e escolha sobre IBS e CBS termina nesta quarta (30)

Fonte: Agência Brasil 61 Receita Federal registrou 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447 mil pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS Microempresas e empresas de pequeno porte, que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano, têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Na mesma data, as empresas que já estão no Simples Nacional também deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Há duas possibilidades:  De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro.  Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os números são os mais recentes divulgados no site do órgão. Do total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451, indeferidas. No entanto, segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização de pendências que impedem a adesão ao regime.  Empresas abertas no fim de 2026 Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027.  No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.  Alíquotas O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste.  O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%.  Já a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS.  Os contribuintes podem consultar informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal.  VEJA MAIS:

TST determina reajuste de plano de saúde e fim da greve da Caixa

Fonte: Agência Brasil Dias parados deverão ser compensados em até 180 dias O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos. O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias.   O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato. Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.  Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação. A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente. Entenda Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade durante a greve, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco. Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.