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André Mendonça nega bloqueio, mas intima governo Lula a detalhar despesas com publicidade

Após PL apontar possíveis gastos acima do teto, ministro cobra relação de valores empenhados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026

BRASÍLIA – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça negou o bloqueio, mas cobrou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a detalhar os gastos com publicidade institucional entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) tem dez dias para respondê-lo.

Mendonça intimou o governo Lula a detalhar as despesas a pedido do PL. O partido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro acusa a Secom de ter extrapolado o teto imposto ao primeiro semestre de anos eleitorais. A Lei das Eleições limita gastos com publicidade em até seis vezes a média mensal dos três primeiros anos de mandato.

O vice-presidente do TSE justificou que os levantamentos realizados pelo PL indicam “discrepâncias objetivas” e “valores expressivos”. “A primeira etapa da instrução deve, portanto, concentrar-se na identificação do teto aplicável e dos empenhos juridicamente computáveis realizados no primeiro semestre de 2026”, apontou.

Em representação ao TSE, o PL alegou que a Secom teria empenhado gastos com publicidade 31,17% superiores ao teto até o dia 15 de junho de 2026. O partido argumentou que a média semestral de despesas com propaganda nos três primeiros anos do mandato teria sido de R$ 135,7 milhões e de pouco mais de R$ 178 milhões neste ano.     

Mendonça ponderou que os esclarecimentos cobrados do governo Lula não pressupõem a existência de “fraude” ou “manipulação” de gastos com publicidade. “Destina-se apenas a assegurar que a cronologia e o conteúdo dos empenhos, reforços, anulações e cancelamentos possam ser posteriormente auditados”, explicou. 

Entretanto, o ministro rejeitou o pedido do PL para bloquear novos empenhos, pois, segundo ele, seria uma “ingerência desproporcional” no orçamento e poderia “impedir a realização de atos administrativos regulares”. “Tampouco se mostra adequada, neste exame preliminar, a exigência de autorização judicial prévia para o cancelamento de empenhos”, acrescentou. 

Mendonça também ressaltou que não está esclarecido se os valores indicados pelo PL seguem os parâmetros para calcular o teto. “Esse aspecto é especialmente relevante, pois reforços, anulações e cancelamentos integram a dinâmica ordinária da execução orçamentária e podem alterar substancialmente o montante juridicamente computável”, pontuou.

O vice-presidente do TSE ainda lembrou que o próprio PL reconhece que as bases públicas disponíveis não permitem a apuração definitiva do cálculo. “Sem a identificação uniforme dos critérios das datas-base e das rubricas consideradas, não é possível concluir, em cognição sumária, que o teto tenha sido corretamente calculado e ultrapassado”, concluiu. 

A Secom terá que enviar a Mendonça a relação de gastos com publicidade conforme órgão e unidade gestora, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações e cancelamentos, saldo empenhado e não cancelado, natureza e subelemento da despesa, favorecido, contrato e processo administrativo correspondente e classificação da despesa, por exemplo. 

O TEMPO Brasília procurou a Secom, mas, até a publicação desta reportagem, a secretaria não se manifestou. Tão logo se manifeste, o posicionamento será acrescentado na matéria. O espaço segue aberto. 

Fonte: O Tempo

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