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Vigilância armada ininterrupta em pedágios da MG-050 para garantir segurança dos funcionários

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que obriga a concessionária Via Nascentes, responsável pela administração da rodovia MG-050, a manter vigilância armada 24 horas por dia em todas as praças de pedágio sob sua gestão. A medida tem como objetivo proteger os funcionários, que frequentemente ficam expostos a situações de risco e ações criminosas durante o trabalho.

A determinação judicial foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, que apontou falhas na segurança do pedágio localizado no km 140 da MG-050. Segundo o processo, a ausência de proteção adequada expunha os trabalhadores a perigos iminentes, comprometendo sua integridade física.

Além da obrigação de implementar a segurança armada ininterrupta, a concessionária Via Nascentes foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, em reconhecimento ao impacto causado pela negligência com a segurança dos funcionários.

A decisão do TST reforça a importância da proteção no ambiente de trabalho, especialmente em locais vulneráveis como praças de pedágio, onde os riscos são ampliados pela circulação constante de veículos e pela possibilidade de crimes contra os trabalhadores. A medida visa garantir um ambiente mais seguro e humanizado para os profissionais que atuam na rodovia MG-050.

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